Isto é uma simulação, não o saldo oficial: Esta calculadora projeta um valor total com base nos dados que você informa. Para consultar o saldo oficial e confirmado da sua conta, acesse a Jornada do Estudante (gov.br) ou o aplicativo Caixa Tem.
Como funciona o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa federal de poupança para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público, criado pela Lei 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto 11.901/2024. Ele paga quatro incentivos financeiro-educacionais: Matrícula (R$200/ano), Frequência (até R$1.800/ano, em até 9 parcelas de R$200), Conclusão (R$1.000 por ano letivo concluído com aprovação) e Enem (R$200, pagamento único, apenas para quem cursa o 3º ano).
A elegibilidade exige matrícula no ensino médio público (idade entre 14 e 24 anos, ou 19 a 24 na modalidade EJA), inscrição da família no CadÚnico e baixa renda — famílias beneficiárias do Bolsa Família têm prioridade na concessão, mas não são as únicas elegíveis; a renda per capita até meio salário mínimo é um critério de prioridade, não um corte único de elegibilidade. Famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família são excluídas do Pé-de-Meia.
Fórmula do valor total: Total = (Anos concluídos × R$3.000) + Ano em andamento (R$200 matrícula + até R$1.800 frequência + R$1.000 conclusão projetada) + R$200 Enem (se aplicável)
Valores vigentes desde janeiro de 2024, confirmados para o ciclo 2026. Última verificação: 26/07/2026.
Quanto um aluno recebe no total do Pé-de-Meia?
Ao concluir os 3 anos do ensino médio com aprovação e participar do Enem no 3º ano, o valor total é R$9.200: R$600 de Matrícula (R$200 × 3 anos) + R$5.400 de Frequência (R$1.800 × 3 anos) + R$3.000 de Conclusão (R$1.000 × 3 anos) + R$200 do Enem (pagamento único).
Como calcular o valor total
- Some R$200 de Incentivo Matrícula para cada ano com matrícula confirmada e CPF válido.
- Some até R$1.800 de Incentivo Frequência por ano (R$200 por mês, até 9 parcelas), condicionado a pelo menos 80% de frequência.
- Some R$1.000 de Incentivo Conclusão para cada ano letivo concluído com aprovação — mas esse valor só pode ser sacado após o certificado de conclusão do ensino médio.
- Se o aluno cursa (ou concluiu) o 3º ano, some R$200 do Incentivo Enem — pagamento único, que exige tanto participação no Enem quanto o certificado de conclusão.
- Repita para cada um dos 3 anos do ensino médio para chegar ao total até a conclusão.
Fórmula do valor total
Total = (Matrícula + Frequência + Conclusão) × anos cursados + Enem (se aplicável)
- Matrícula = R$200 por ano (matrícula confirmada + CPF válido)
- Frequência = até R$1.800 por ano (R$200 × até 9 parcelas, ≥80% de frequência)
- Conclusão = R$1.000 por ano aprovado (só sacável após o certificado de conclusão do ensino médio)
- Enem = R$200, pagamento único, apenas no 3º ano (exige participação no Enem + certificado de conclusão)
Respostas rápidas
Quanto um aluno recebe no total nos 3 anos do ensino médio?
R$9.200, somando Matrícula (R$600), Frequência (R$5.400), Conclusão (R$3.000) e Enem (R$200).
Quanto por ano?
R$3.000 por ano concluído com aprovação (R$200 + R$1.800 + R$1.000).
Qual o valor da parcela mensal do Incentivo Frequência?
R$200 por mês, até 9 parcelas por ano (máximo R$1.800/ano).
Quando o Incentivo Conclusão pode ser sacado?
Somente após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, mesmo que o valor já esteja acumulado ano a ano.
O Incentivo Enem é pago todo ano?
Não. É um pagamento único de R$200, disponível apenas para quem cursa (ou concluiu) o 3º ano, mediante participação no Enem e certificado de conclusão.
Quanto um aluno recebe se completar só 1 ano com matrícula e frequência, sem concluir o ano ainda?
R$2.000: R$200 de Matrícula + R$1.800 de Frequência (frequência completa de 9 meses); a Conclusão só entra quando o ano é aprovado.
Quem recebe Bolsa Família tem prioridade no Pé-de-Meia?
Sim, famílias beneficiárias do Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos, mas não são as únicas elegíveis.
Famílias unipessoais do Bolsa Família recebem o Pé-de-Meia?
Não. O Decreto 11.901/2024, Art. 3º, §1º, exclui explicitamente as famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família.
Valor total por número de anos concluídos
| Anos concluídos | Matrícula | Frequência | Conclusão | Enem | Total |
|---|
| 1 ano | R$200 | R$1.800 | R$1.000 | R$0 | R$3.000 |
| 2 anos | R$400 | R$3.600 | R$2.000 | R$0 | R$6.000 |
| 3 anos (sem Enem) | R$600 | R$5.400 | R$3.000 | R$0 | R$9.000 |
| 3 anos + Enem | R$600 | R$5.400 | R$3.000 | R$200 | R$9.200 |
Perguntas frequentes
Quanto um aluno recebe no total nos 3 anos do ensino médio?
R$9.200 no total: R$600 de Matrícula + R$5.400 de Frequência + R$3.000 de Conclusão + R$200 do Enem, considerando aprovação nos 3 anos e participação no Enem no 3º ano.
Quanto por ano?
R$3.000 por ano concluído com aprovação: R$200 de Matrícula + R$1.800 de Frequência + R$1.000 de Conclusão. O Enem soma R$200 a mais, uma única vez, no 3º ano.
O Incentivo Conclusão pode ser sacado assim que o ano termina?
Não. O valor é acumulado ano a ano, mas só pode ser sacado depois de obter o certificado de conclusão do ensino médio — geralmente ao final do 3º ano.
Só quem recebe Bolsa Família pode participar do Pé-de-Meia?
Não. Beneficiários do Bolsa Família têm prioridade na concessão, mas a elegibilidade é para estudantes de baixa renda com família no CadÚnico em geral. A renda per capita até meio salário mínimo é um critério de prioridade, não o único corte de elegibilidade. Famílias unipessoais do Bolsa Família ficam de fora.
O Enem garante o incentivo mesmo sem terminar o ensino médio?
Não. O Incentivo Enem exige participação comprovada no Enem e a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio — os dois requisitos juntos, conforme o Art. 4º, §5º do Decreto 11.901/2024.
Esta calculadora é uma projeção com base nos dados que você informa — não é o saldo oficial da sua conta. Para o saldo confirmado, consulte a Jornada do Estudante (gov.br) ou o aplicativo Caixa Tem. O Incentivo Conclusão só pode ser sacado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, mesmo que já esteja acumulado. A elegibilidade depende de inscrição no CadÚnico e de baixa renda; a renda per capita até meio salário mínimo é um critério de prioridade, não um corte único de elegibilidade — famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família são excluídas. Valores vigentes desde janeiro de 2024, confirmados para o ciclo 2026, sujeitos a revisão por portaria do MEC.
Sources: Decreto 11.901/2024, Art. 4º (planalto.gov.br), Lei 14.818/2024 (planalto.gov.br), Pé-de-Meia — gov.br/MEC
Fontes: Decreto 11.901/2024, Art. 4º (planalto.gov.br), Lei 14.818/2024 (planalto.gov.br), Pé-de-Meia — gov.br/MEC